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Aylton Cavallini Filho
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Direito do Trabalho
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Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...
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Aylton Cavallini Filho
Comentário ·
há 9 anos
Síndico pode aumentar o valor do condomínio sem aprovação em assembleia?
Patrícia Lima de Souza Oliveira Reis
·
há 9 anos
Bom artigo. Gostaria de ressaltar que as despesas ordinárias de condomínio são para a manutenção e administração do imóvel e são rateadas. O condomínio, em regra, não gera receita, portanto, somente lhe cabe ratear as despesas que, embora devam ser aprovadas por AGO ou AGE, para que haja o devido debate e aperfeiçoamento da administração condominial, podem ser repassadas aos condôminos independentemente de assembleia. Várias convenções já preveem taxa condominial através de rateio, neste caso, a taxa condominial varia todo mês, para mais e para menos.
Diferentemente são as despesas extraordinárias que devem ser submetidas às assembleias, havendo pouquíssimas exceções, como são os casos de urgência, mas tem que haver justificativa posterior em assembleia. Neste caso, o síndico sofre grande risco caso a justificativa não seja aceita. É sempre muito prudente submeter todos esses temas às assembleias, para evitar problemas futuros.
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Aylton Cavallini Filho
Comentário ·
há 9 anos
Drogas fazem mal, mas não devem ser reguladas pelo Direito Penal
Pedro Magalhães Ganem
·
há 9 anos
Excelente tese! A droga mais perigosa é o álcool e é lícita. O vendedores dessa droga são empresários festejados e aclamados pela mídia.
Por outro lado, os vendedores de outras drogas são criminosos e traficantes. Comprar e vender não deveria ser crime. Crime é matar, roubar, corromper, etc..
A criminalização das drogas cria mais problemas do que solução.
Cabe às famílias cuidarem melhor de seus familiares, com diálogo e, acima de tudo, exemplo. Se algo der errado, cabe ao drogado encontrar a cura. Infelizmente as, mães e pais acabam sendo vítimas da situação, eles deveriam aprender a não ser vítimas de seus filhos e certamente, as leis penais não ajudam em nada e até agravam a situação.
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Aylton Cavallini Filho
Comentário ·
há 9 anos
É justo prender quem furta alguma coisa?
Wagner Francesco ⚖
·
há 9 anos
Caro Wagner acho importante debater o assunto, mas tenho algumas considerações a fazer.
O que são os bens disponíveis como celulares, carros, dinheiro, etc... São apenas bens ou são o trabalho árduo de quem se dispôs a trabalhar em troca de sustento e desses bens. O dinheiro e tudo o que ele representa, se for legitima e licitamente conquistado, nada mais é do que a materialização do trabalho. A pessoa trabalha, recebe em troca uma reserva de valor, materializado na forma de dinheiro que é trocado por qualquer outro bem ou serviço.
Em regra se trabalha para o sustentar a si, familiares e adquirir alguma segurança, conforto, etc., portanto o trabalho honesto e persistente é um dos valores mais relevantes em qualquer sociedade. É a expressão da verdadeira riqueza de qualquer sociedade.
Não é aceitável que o indivíduo seja privado dos bens legitimamente conquistado! Seria uma porta aberta para a barbárie, para a justiça com as próprias mãos, pois é algo revoltante para aquele que perdeu um bem honestamente conquistado. Quando se furta um bem relativamente insignificante para seu proprietário é uma coisa, mas quando esse mesmo bem é relativamente significante, o problema começa a ganhar importância.
Portanto, quando se furta ou rouba está se desrespeitando um dos valores mais importante de uma sociedade, em nosso caso, está a se ferir um dos valores mais importante de uma república, onde o mérito, ou seja o merecimento, é um valor de extrema importância. Aliás o merecimento é uma das principais causas o progresso ou do fracasso de uma sociedade.
Sendo assim, não sei se nossa sociedade tem estrutura para apenar alternativamente, o que exige acompanhamento minucioso dos autores de furtos e roubo.
Se objetivo é amenizar a superlotação carcerária, no curto prazo, muito mais eficaz, na minha visão, seria descriminalizar o tráfico e drogas, razão maior dos furtos e uma miríade de outros crimes, afinal, o álcool, a droga mais perigosa, é lícita.
Para a solução mais efetiva seria uma improvável remodelação do Estado, priorizando-se o mérito, a honestidade, educação básica, combatendo-se a corrupção, o consumismo desenfreado, alinhando os meios de comunicação de massa a valores mais condizentes com uma sociedade mais rica, justa e solidária. A ordem não está invertida, pois somente haverá justiça social se houver riqueza que é decorrente do mérito.
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Charles da Costa Bruxel
Comentário ·
há 9 anos
A Reforma da Reforma Trabalhista: O "Jabuti" Contido no Art. 2º da MP 808/2017
Charles da Costa Bruxel
·
há 9 anos
Prezados, Obrigado pelos comentários. Vou me meter um pouco aqui. A segurança jurídica é frágil em todo o ordenamento jurídico pátrio. O sistema de precedentes criado pelo NCPC, ainda em fase de assimilação por todos os operadores do Direito, tem potencial para mitigar esse problema. Focando no caso da Justiça do Trabalho, as empresas devem observar não só a legislação, mas também os entendimentos jurisprudenciais, principalmente do TST (que, via de regra, terminam por prevalecer). Outro problema crônico é o empresário descumprir a legislação achando que está cumprindo, vide o clássico argumento daquele que acha que estava fazendo favor em pagar cem reais e dar um prato de comida em troca de trabalho. A falta de cuidado na documentação e na produção de provas é outro ponto relevante, que prejudica ambos os lados da relação, e não apenas o empregador. Então, respondendo objetivamente e de modo técnico a pergunta, eu recomendaria que a empresa: realmente cumprisse a legislação e a jurisprudência e tivesse uma preocupação especial em produzir e guardar provas a favor de suas teses (recibos, vídeos, emails etc.). Se existem juízes ruins e empregados oportunistas, não temos dúvidas de que existem inúmeros empresários desleais e advogados negligentes. E esses mesmos problemas podem ser perfeitamente identificados não só na Justiça do Trabalho, mas em todos os ramos judiciários. É claro que tudo na vida pode ser aprimorado, mas a tentativa escancarada de subverter integralmente a lógica do Direito do Trabalho, dificultar o Acesso à Justiça e prejudicar a Efetividade da Jurisdição por meio da novel legislação é lamentável. Normalmente não se constroem soluções ponderadas por meio de um processo legislativo apressado que ignorou um lado da moeda nesse debate: o dos trabalhadores. Abraços, Charles
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Jucineia Prussak
Notícia ·
há 9 anos
Novo CPC – Recapitulando as principais alterações em 17 tópicos
Por Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme e Carolina Alves Rocha "Sido bem recebido, de forma geral, pelos operadores do direito, o novo CPC traz importantes alterações, no tocante a prazos,...
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Guilherme Gequelin
Comentário ·
há 9 anos
7 itens da Reforma Trabalhista que mudam sua Petição Inicial
Modelo Inicial
·
há 9 anos
Excelente artigo. Gostaria de destacar e acrescentar a discussão, acerca da necessidade de dois ou mais procedimentos, para o ajuizamento da Reclamatória Trabalhista. O autor cita no texto como medida para conseguir as provas necessárias para o desenvolvimento da ação, a ação cautelar de exibição de documentos, o que está correto, mas, é bom lembrar, que esta demanda, salvo engano, não interrompe o prazo prescricional de 2 anos para o ajuizamento da RT. Ademais, nos tribunais pátrios, dificilmente uma ação cautelar de produção antecipada de provas, será julgada em menos de 2anos. Não restando outra alternativa ao advogado do reclamante, a não ser ajuizar uma 3 terceira ação, ação de protesto, com fundamento em OJ da SDI, para assim, interromper, o prazo prescricional bienal. A intenção do legislador era diminuir o número excessivo de demandas na gloriosa JT, entretanto, este dispositivo se aplicado literalmente, ocasionará efeito contrário ao pretendido, pois, pode ser que o reclamante necessite ajuizar ao invés de 1, 3 ações para poder pleitear direitos trabalhistas.
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